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Legislação Brasileira sobre criptoativos: entenda tudo!
Legislação Brasileira sobre criptoativos: entenda tudo!
Você sabe como a nova regra mudou o jogo para quem investe ou opera com moedas digitais no Brasil?
Este guia explica de forma clara e atualizada como funciona a legislação após a entrada em vigor da Lei 14.478/22, válida desde 20/06/2023.
O texto contextualiza o crescimento do mercado, os riscos relacionados a fraudes e lavagem de dinheiro e por que surgiram normas mais específicas.
Antecipamos o mapa do artigo: conceitos legais (ativo virtual), o marco legal, quem regula — Banco Central e CVM — e as obrigações das empresas.
Também destacamos as datas-chave: 2023 (vigência do marco) e 02/02/2026, quando as resoluções do BC nº 519, 520 e 521 passam a vigorar.
Não é aconselhamento jurídico, mas um panorama para investidores, empresas e profissionais que querem reduzir riscos, cumprir compliance e escolher prestadores confiáveis.
Panorama atual do mercado de criptoativos no Brasil e por que a regulação ganhou força
Com volumes recordes e quase dois milhões de pessoas negociando, o mercado já não é mais um nicho. Em abril houve 1,996 milhão de participantes e R$ 19,6 bilhões em volume, um aumento de 60% em relação ao ano anterior. Esses dados mostram por que o tema entrou na agenda pública.
O mercado criptoativos amadureceu: mais usuários, mais volume e novos usos, como pagamentos e remessas. As criptomoedas deixaram de ser só investimento e passaram a integrar soluções de pagamentos e serviços financeiros.
Esse crescimento elevou a exposição a golpes, fraudes e riscos operacionais. Problemas de custódia, falhas de segurança e assimetria de informação tornaram mais claro que são necessários padrões de proteção.
- Proteção ao cliente: regras claras reduzem perdas para investidores e usuários.
- Combate a ilícitos: a regulação dificulta lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
- Inovação responsável: aproxima práticas de governança e compliance do padrão bancário.
O Brasil ocupa posição relevante no cenário mundial e buscou segurança jurídica para empresas e usuários. Esse contexto prepara o terreno para as definições legais e as mudanças que vêm a seguir.
O que são criptoativos e “ativos virtuais” segundo a Lei 14.478/22
A lei define com clareza o que entra e o que fica fora do conceito de ativo virtual. Formalmente, é a “representação digital de valor” que pode ser negociada ou transferida eletronicamente e usada para pagamentos ou investimento.
Em termos práticos, criptoativos é um termo amplo que inclui vários ativos digitais. Já “ativo virtual” é o conceito jurídico que determina obrigações e autorizações.
A definição tem três pontos principais: representação digital, negociabilidade/transferência eletrônica e uso como pagamento ou investimento. A lei também lista exclusões.
- Fora do escopo: moedas fiduciárias (reais e estrangeiras) e saldos em reais em meios eletrônicos.
- Também excluem-se pontos de fidelidade e valores já regulados como valores mobiliários.
Exemplos claros: Bitcoin e Ethereum entram como criptomoedas. Stablecoins, por referirem-se a moeda fiduciária, ganham atenção especial nas regras.
A tecnologia (por exemplo, blockchain) importa porque permite rastreabilidade e registro, o que facilita compliance. Para empresas, a definição decide se um serviço precisa de autorização do Banco Central, ou se a oferta vira assunto da CVM quando o ativo for valor mobiliário.
Marco Legal das Criptomoedas (Lei 14.478/22): o que mudou desde 2023
A Lei 14.478/22 entrou em vigor em 20/06/2023 e trouxe um marco específico para prestação de serviços com ativos virtuais.
A lei definiu escopo e criou base para autorização e supervisão, com o decreto regulamentador indicando o Banco Central como ponto focal da regulamentação.
Antes, o mercado operava com incerteza jurídica. Com o marco, surgem diretrizes e um piso de compliance que obriga identificação, registro e controles pelas prestadoras.
As mudanças estruturais incluem definição de atividades, critérios para autorização e requisitos mínimos para exchanges, custodiantes e intermediadoras.
- Normas infralegais (resoluções e atos) são necessárias para aplicação prática das regras.
- A alteração do Código Penal e da Lei de Lavagem fortalece o combate a ilícitos.
- O foco é dar mais proteção ao consumidor por meio de transparência e controles.
Nem tudo mudou de imediato para o investidor em 2023; muitas medidas efetivas dependem das normas do BC, que ganham força com atos previstos até 2026.
Quem regula o quê: Banco Central, CVM e o enquadramento como valores mobiliários

A divisão de competências entre autoridades impacta diretamente a oferta e a fiscalização de produtos digitais.
Banco Central é o supervisor principal das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Cabe ao banco central autorizar, fiscalizar, exigir governança e, quando necessário, revogar permissões de funcionamento.
A comissão valores mobiliários atua quando um ativo tem características de investimento coletivo. Se um produto oferece participação ou promessa de retorno, pode ser considerado um dos valores mobiliários e cair na alçada da comissão valores.
- Por que importa: o enquadramento altera obrigações, documentação e formas de oferta ao público.
- Perguntas de enquadramento: há expectativa de retorno por esforço de terceiro? Há promessa pública de rendimento?
- Impacto para empresas: modelos, marketing e termos devem evitar indução de erro e obedecer ao regulador correto.
| Órgão | Principal função | Quando atua | Impacto para empresas |
|---|---|---|---|
| Banco Central | Autorização e supervisão contínua | Prestadoras de serviços de ativos | Requisitos de governança, controles e possibilidade de revogação |
| Comissão Valores Mobiliários | Regulação de valores mobiliários | Ativos com caráter de investimento coletivo | Exigência de prospecto, registro e regras de oferta |
| Intersecção | Cooperação regulatória | Produtos híbridos (tokens & serviços) | Maior compliance e atenção ao enquadramento |
Com a divisão clara, faz sentido seguir para as regras específicas do Banco Central para prestadoras na próxima seção, onde veremos autorização, requisitos e SPSAVs.
Regras do Banco Central para prestadoras de serviços: SPSAVs, autorização e requisitos
O Banco Central instituiu as SPSAVs para formalizar quem pode prestar serviços ativos no Brasil. Essa categoria central coloca as prestadoras serviços ativos sob supervisão e exige autorização formal antes da operação.
As SPSAVs se dividem em três tipos: intermediárias (plataformas que intermediam ordens), custodiantes (armazenamento e custódia) e corretoras (execução de ordens e mercado). Cada tipo tem obrigações próprias.
- Requisitos: governança corporativa, controles internos, PLD/FT, transparência e segurança cibernética.
- Segregação: criptoativos dos clientes devem ficar separados do patrimônio da empresa.
- Capital: exigido entre R$ 10,8 milhões e R$ 37 milhões, elevando a solidez e a barreira de entrada.
As normas (resoluções 519/520/521) passam a vigorar em 02/02/2026. Empresas terão 9 meses para se adequar.
| Item | Impacto prático | Prazo |
|---|---|---|
| Autorização | Operar somente com licença do banco central | Antes de atuar |
| Adequação | Implementar governança e segurança | 9 meses após vigência |
| Clientes não autorizadas | Transferir ativos para autorizada ou carteira própria | 30 dias após fim do prazo |
Para acompanhar, verifique comunicados públicos da exchange, relatórios de compliance e anúncios de pedido de autorização. Clientes devem priorizar transparência e proteção ao escolher serviços.
Transações, câmbio e operações internacionais com criptoativos: o que passa a mudar

Quando operações cruzam fronteiras, regras de câmbio passam a valer também no universo das moedas digitais.
O Banco Central definiu que várias operações com ativos virtuais serão tratadas como transações de câmbio. Isso vale sempre que houver referência a moeda fiduciária ou fluxo internacional.
- Pagamentos e transferências ao exterior;
- Quitaçã o de obrigações internacionais por cartão ou meio eletrônico;
- Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias;
- Transferências para/desde carteiras autocustodiadas, com identificação do proprietário e checagem de origem/destino.
Stablecoins recebem atenção especial por serem referenciadas em moedas e usarem-se em remessas. Há ainda um limite: operações com valor acima de US$ 100.000 exigem contraparte autorizada no câmbio.
Na prática, empresas terão de ajustar processos, monitorar transações, criar trilhas de auditoria e rotinas de compliance. Usuários verão menos zona cinzenta em operações internacionais, com mais exigências de identificação.
Essas medidas de forma reforçam a rastreabilidade e caminham junto com o endurecimento do combate a crimes e lavagem de dinheiro.
Crimes, lavagem de dinheiro e deveres de registro: como a lei endureceu o combate a ilícitos
A legislação agora combina punições mais duras e exigências práticas para rastrear operações suspeitas. Em campo penal, foram criados tipos para atacar condutas específicas. As novas regras visam reduzir espaços que favorecem fraudes e esquemas.
Há um estelionato especializado para quem organiza, gere, oferece ou distribui carteiras e intermedeia operações com fim ilícito. A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.
O crime de lavagem dinheiro também recebeu agravante quando há uso de ativos digitais. A pena-base de 3 a 10 anos pode aumentar entre 1/3 e 2/3, especialmente em condutas reiteradas.
Na vertente regulatória, prestadoras foram equiparadas a instituições financeiras para fins de identificação de clientes e manutenção de registros. Isso facilita investigações e corta rotas de saída de dinheiro ilícito.
- Impacto nas prestadoras serviços ativos: programas PLD/FT, monitoramento e governança.
- Impacto para usuários: KYC mais rigoroso e checagens em operações sensíveis.
| Medida | O que muda | Consequência prática |
|---|---|---|
| Estelionato especializado | Pena de 4–8 anos + multa | Criminaliza intermediadores com finalidade ilícita |
| Agravante na lavagem | Pena-base 3–10 anos; aumento 1/3–2/3 | Maior pressão penal sobre estruturas de ocultação |
| Dever de registros | Identificação de clientes e histórico de transações | Mais rastreabilidade e resposta a investigações |
O objetivo não é proibir ativos, mas reduzir a chance de crimes e aumentar a confiança. Menos anonimato e mais controles ajudam a combater fraudes e proteger clientes.
Conclusão
Ao fechar este guia, fica claro que o marco legal mudou a dinâmica do mercado de ativos digitais no país.
Recapitulamos o essencial: a definição de ativo virtual, o papel do Banco Central e da CVM, e o antes e depois da lei de 20/06/2023.
Essa regulamentação tende a aumentar a segurança e a proteção nas negociações, reduzindo fraudes e fortalecendo a confiança no mercado.
Para empresas muda: autorização, governança, segregação de ativos e ajuste a regras de câmbio. Para clientes: mais transparência e checagens.
Lembre-se das datas-chave: marco em 2023 e vigor operacional das resoluções em 02/02/2026, com prazos de adequação.
Próximos passos: acompanhe comunicados do BC e da CVM, leia os termos das plataformas e mantenha boas práticas de custódia e 2FA.
